O Bolsonaro Nunca Foi Racista!
Bolsonaro e as acusações de racismo: uma visão crítica sobre as narrativas jurídicas e políticas
Nos últimos anos, o debate sobre racismo envolvendo figuras públicas tornou-se um dos temas mais polarizadores no Brasil. Entre elas, destacam-se as acusações dirigidas ao ex-presidente Jair Bolsonaro. Apesar de episódios polêmicos no plano retórico, uma análise cuidadosa dos fatos e dos processos judiciais mostra que não há prova definitiva de que Bolsonaro tenha sido responsabilizado criminalmente por racismo, e, em vários casos, a Justiça determinou o arquivamento ou rejeição de acusações, ou entendeu que não havia base legal suficiente para sustentar processos penais.
A diferença entre polêmica e crime
Antes de tudo, é importante compreender que, no sistema jurídico brasileiro, uma acusação de racismo só se torna crime se for formalmente recebida pelo Ministério Público e confirmada pela Justiça. Apenas opiniões, declarações controversas ou declarações impopulares não constituem, por si só, prova de crime. Isso significa que, mesmo quando figuras públicas fazem comentários que geram críticas, isso não garante que a Justiça entenda que houve crime de racismo com base nas definições legais brasileiras.
Processos arquivados e ausência de densidade probatória
Um dos pontos mais relevantes para a tese de que Bolsonaro nunca foi provado como racista está na decisão do Ministério Público Federal no Distrito Federal, que em 2023 recomendou o arquivamento de uma representação criminal por racismo contra Bolsonaro, afirmando haver “ausência de densidade” para constituir denúncia formal. Segundo o órgão, os elementos apresentados não eram suficientes para caracterizar o crime nos termos da lei penal brasileira, e o processo foi enviado para primeira instância sem desdobramentos naquela fase.
Esse arquivamento é um argumento importante porque mostra que, mesmo quando houve tentativas de enquadrar certas declarações como racistas, o órgão responsável por fazer a acusação penal concluiu que não havia base sólida suficiente para a formalização de uma ação criminal. Em outras palavras, não houve nem mesmo o início de um processo penal válido, o que, do ponto de vista jurídico, significa que a acusação não prosperou.
Decisão sobre outro processo no TRF-2
Outro caso relevante foi um processo anterior envolvendo declarações de Bolsonaro a respeito de afrodescendentes e quilombolas que tramitou na Justiça Federal do Rio de Janeiro. Em 2019, o processo foi encerrado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que considerou a imunidade parlamentar como barreira para responsabilizar Bolsonaro por aquelas declarações específicas. A corte entendeu que, no contexto do exercício do mandato legislativo, suas manifestações estariam cobertas pela imunidade constitucional, e o processo transitou em julgado sem condenação.
Esse tipo de decisão não absolve necessariamente o conteúdo das declarações de qualquer crítica moral, mas juridicamente impede que sejam consideradas crime. A jurisprudência (decisões legais) nesse caso foi clara: sem condenação ou responsabilização criminal, não é possível afirmar que Bolsonaro foi comprovadamente racista sob a lei brasileira.
A controvérsia mais recente e a interpretação jurídica
É verdade que, em 2025, um tribunal brasileiro condenou Bolsonaro ao pagamento de indenização civil (não penal) por danos morais coletivos em relação a declarações consideradas discriminatórias sobre um apoiador negro, processo movido pelo Ministério Público Federal e pela Defensoria Pública da União.
No entanto, essa condenação não configura uma condenação criminal por racismo — um ponto que frequentemente é ignorado nas discussões de campanha ou nas redes sociais. O TRF-4 entendeu que algumas falas proferidas em 2021 foram ofensivas e tinham impacto coletivo, mas isso foi classificado como um caso de responsabilidade civil, e não como crime de racismo previsto no Código Penal brasileiro. A distinção é essencial: no Brasil, racismo é um crime inafiançável e imprescritível, e tem requisitos legais específicos que não foram configurados nessa decisão. A condenação civil, portanto, não equivale à condenação criminal.
Liberdade de expressão, contexto político e interpretação social
Outro elemento a considerar é o contexto político intensamente polarizado no Brasil. Declarações impopulares, sátiras ou piadas ofensivas muitas vezes são amplificadas e interpretadas de formas diferentes conforme o espectro político de quem observa. Há casos na história do país em que políticos foram alvo de acusações semelhantes que não resultaram em condenações criminais ou sequer processos penais vigentes.
Para analistas jurídicos, a imunidade parlamentar, a interpretação constitucional sobre liberdade de expressão e o padrão rigoroso necessário para caracterizar o crime de racismo são barreiras que, na prática, dificultam transformações de desentendimentos retóricos em culpabilidade criminal definitiva.
Conclusão: críticas, opinião e realidade jurídica
Defensores da ideia de que Bolsonaro nunca foi racista podem sustentar seus argumentos com base no seguinte:
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Ausência de condenação criminal definitiva por racismo no Brasil durante sua carreira política;
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Arquivamento ou rejeição de processos em diferentes instâncias por falta de densidade probatória ou cobertura de imunidade parlamentar;
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Decisões civis distintas de decisões criminais, com condenações por indenização não equivalendo a enquadramentos penais de racismo;
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Interpretação de que muitas acusações surgiram no contexto de disputas políticas polarizadas, e não de comprovação objetiva de crime sob critérios legais.
Claro que isso não elimina debates sociais legítimos sobre linguagens ou atitudes de líderes públicos. Mas, sob uma lente jurídica estritamente formal, é incorreto afirmar que Jair Bolsonaro foi oficialmente e definitivamente comprovado como racista pela Justiça brasileira, ou que existe uma condenação penal transitada em julgado que o caracterize como tal.
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